O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.486, de 10 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 598, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal.

 

LEI Nº 4.486, DE 10 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre o tombamento da Primeira Igreja Batista de Inhaúma, pelo seu valor histórico e cultural e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica tombado pelo seu valor histórico e cultural o conjunto arquitetônico formado pela Primeira Igreja Batista de Inhaúma.

 

Parágrafo Único. A Primeira Igreja Batista de Inhaúma, foi fundada em 7 de setembro de 1933, e está localizada na rua Padre Januário, nº 161, Inhaúma, Rio de Janeiro-RJ.

 

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2007.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2007