O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.480, de 27 de março de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 488 de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal.

 

LEI Nº 4.480, DE 27 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma lona cultural na Zona Oeste-Pedra de Guaratiba.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Lona Cultural, na Praça da Colônia, em Pedra de Guaratiba.

 

Art. 2º Os objetivos da Lona Cultural serão os de realizar e difundir os projetos culturais de nossa Cidade, nas áreas específicas de música, artes cênicas, teatro, dança e arte popular.

 

Art. 3º A Lona Cultural deverá apoiar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da Prefeitura, eventos culturais que divulguem a agenda cultural da Cidade.

 

Art. 4º As empresas que apoiarem os projetos culturais, através do esforço conjunto Município e iniciativa privada, serão beneficiadas pela Lei Municipal nº 1.940, de 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, editará normas complementares à aplicação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2007