LEI
Nº 4.462, DE 10 DE JANEIRO DE 2007
INCLUI
O DIA DAS PASSISTAS DAS ESCOLAS DE SAMBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município o Dia das Passistas das Escolas de Samba a ser
comemorado no dia 19 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2007