revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.462, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

 

INCLUI O DIA DAS PASSISTAS DAS ESCOLAS DE SAMBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Marcelino D’Almeida

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Dia das Passistas das Escolas de Samba a ser comemorado no dia 19 de janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2007