LEI
Nº 4.461, DE 10 DE JANEIRO DE 2007
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA INFANTIL.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município, o Dia de Combate à Violência Infantil, a ser
comemorado no dia 22 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2007