revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.460, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A SEMANA CULTURAL DO BAIRRO DE SANTA TERESA, DENOMINADA SEMANA CULTURAL EM SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Stepan Nercessian

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro a Semana Cultural do Bairro de Santa Teresa, denominada "Semana Cultural em Santa".

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido que a data em que será realizada a Semana Cultural em Santa, coincidirá sempre com a data da Semana Santa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2007