LEI
Nº 4.460, DE 10 DE JANEIRO DE 2007
INCLUI
NO CALENDÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A SEMANA CULTURAL DO BAIRRO DE SANTA
TERESA, DENOMINADA SEMANA CULTURAL EM SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Stepan Nercessian
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no
Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro a Semana Cultural do Bairro de
Santa Teresa, denominada "Semana Cultural em Santa".
Parágrafo Único. Fica estabelecido
que a data em que será realizada a Semana Cultural em Santa, coincidirá sempre
com a data da Semana Santa.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2007