LEI Nº 4.457, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera a Lei nº 3.352, de 28 de dezembro de 2001.

 

Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescente-se os §§ 1º e ao art. 1º da Lei nº 3.352, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

 

Art. 1º..............................................................................................

 

§ 1º Os cemitérios de animais referidos neste artigo poderão também conter crematórios.

 

§ 2º O Poder Executivo poderá permitir a execução dos serviços de cemitério de animais ou de crematórios de animais a particulares interessados na sua realização.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2007