LEI Nº 4.453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Declara como de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização, a Área do Complexo do Alemão, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do §1º do art. 141 da Lei Complementar 16, de 4 de junho de 1992, a área do Complexo do Alemão cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 e 155 da Lei Complementar 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - Uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, passando o zoneamento da área descrita a parâmetros genéricos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO

COMPLEXO DO ALEMÃO (XXIX RA - COMPLEXO DO ALEMÃO)

 

Descritivo dos limites da Área de Especial Interesse Social do Complexo do Alemão

 

Partindo do cruzamento da Estrada do Itararé com a Avenida Itaóca, segue por esta, direção oeste, até o prolongamento dos fundos dos lotes do lado ímpar da Travessa Guadalajara; deste ponto, segue estes, direção noroeste, até os fundos dos lotes do lado par da Travessa Mexicale; deste ponto, segue por estes, direção sudoeste, até o cruzamento com a Travessa Sonora; deste ponto, segue por esta, direção sul e sudeste, até a Travessa Juarez; deste ponto, segue por esta, direção sudeste, até o cruzamento com a Travessa Sonora; deste ponto, segue por esta, direção nordeste, até a Travessa Nuevo Leon; deste ponto, segue por estes até a Avenida Itaóca, deste ponto, segue por esta, direção noroeste, até o cruzamento com a Vila Glauco; deste ponto, segue por esta, direções nordeste e noroeste, até o cruzamento com a esquina em que a via dobra na direção sudoeste; deste ponto, segue pelo prolongamento da Vila Glauco, direção nordeste, até a Rua Nova Esperança; deste ponto, segue por esta, direção noroeste, até o cruzamento da Rua Ivurarema; deste ponto, segue por esta, direção sudoeste, até o cruzamento com a Rua Tangapeme; deste ponto, segue por esta, direção sudoeste, até o cruzamento com a Rua Tegucipalga; deste ponto, segue por esta, direção noroeste, até o cruzamento a Rua Inri; deste ponto, segue por esta, direções sudeste e noroeste , até o cruzamento com a Rua Manoel Maurício; deste ponto, segue por esta, direção norte, até o cruzamento com a Rua Carlos Perry; deste ponto, segue por esta, direção oeste, até a Rua Canitar; deste ponto, segue por esta, direção norte, até o cruzamento com a Rua Garimpeiro; deste ponto, segue por esta, direção oeste, até o cruzamento com a Rua Relicário, deste ponto, segue por esta, direções norte e oeste , até o prolongamento da Rua Malacaxeta, direção sul, por 180m, até o prolongamento da direção da Rua Relicário; deste ponto, segue em linha reta, direção oeste, até a Estrada das Pedreiras; deste ponto, segue por esta, direções norte e oeste , até o Reservatório de Água existente no topo da Serra da Misericórdia; deste ponto, segue em linha reta, direção nordeste, até o cruzamento dos prolongamentos das Ruas Wilson e Itacorã; deste ponto, segue pela Rua Itacorã, direção sudeste, até o cruzamento com a Rua Antonio Rego; deste ponto, segue por esta, direção nordeste, até o cruzamento com a Rua Paranhos; deste ponto, segue por esta, direção sudeste, até o cruzamento com a Estrada do Itararé; deste ponto, segue por esta, direção nordeste, até o cruzamento com a Rua Euclídes Faria; direção nordeste, até o cruzamento com a Rua Teixeira Franco; deste ponto, segue por esta, direção sudeste, até o cruzamento com a Rua Roberto Silva; deste ponto, segue por esta, direção sudoeste, até o cruzamento com a Estrada do Itararé; deste ponto, segue por esta, direção sul, até o cruzamento com a Avenida Itaóca, ponto inicial deste limite.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2006