LEI
Nº 4.442, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
INSTITUI
A SEMANA DO BAIRRO DE MADUREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Dionísio Lins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na
forma da Lei a Semana do Bairro de Madureira.
Art. 2º A Semana do Bairro
de Madureira integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse Histórico,
Cultural e Turístico da Cidade, devendo ser comemorada anualmente na primeira
semana de maio, compreendida entre os dias 1 a 8 de maio.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a implementar programas de valorização do
Bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao
resgate de sua história, ficando assegurada a participação da população local,
através das suas organizações representativas na formulação das atividades e
festejos.
Parágrafo Único. Na organização das
atividades definidas neste artigo, o Poder Público estimulará a participação de
organizações comunitárias, clubes de serviços, entidades culturais, religiosas,
esportivas, empresariais e estudantis dentre outras, bem como dos órgãos
públicos existentes na Região.
Art. 4º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do
Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
e/ou adicionais.
Art. 5º O Poder Executivo
regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2006