O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 444, de 17 de outubro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 20, de 1983.
LEI Nº 444, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983
Autor: Ver. Hélio Fernandes Filho
Art. 1º É declarado de interesse da comunidade, para efeito de tombamento e respectiva inscrição nos livros das Belas-Artes, do Tombo Histórico, Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico da Divisão do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município do Rio de Janeiro, o complexo arquitetônico composto pelos prédios do Copacabana Palace Hotel e do Teatro Copacabana, situados na Avenida Atlântica, número 1.072, e na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, número 291, no bairro de Copacabana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/10/1983