LEI Nº 4.441,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO ASSISTENCIAL DO RECREIO
DOS BANDEIRANTES - DRAULT ERNANNY.
Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Conselho Assistencial do Recreio dos Bandeirantes - Drault Ernanny, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2006