O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.440, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 491, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim.

 

LEI Nº 4.440, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Declara Patrimônio Cultural do Povo Carioca, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Rocinha.

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Povo Carioca, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Rocinha.

 

Art. 2º Aplica-se ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Rocinha o disposto no art. 61, VIII, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/2006