Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ciclovia na Estrada do Campinho, passando pela Estrada Carvalho Ramos, terminando na Estrada do Tingui, em Campo Grande.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2006