Autor: Vereador Rogério Bittar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.243, de 9 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada no Calendário Oficial do Município a Semana de Prevenção ao Alcoolismo, a ser realizada, anualmente no período de 19 a 26 de junho. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2006