LEI Nº 4.416, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

Altera a Lei nº 3.243/2001 no seu art. 1º modificando a data da Semana de Prevenção ao Alcoolismo para o período de 19 a 26 de junho.

 

Autor: Vereador Rogério Bittar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.243, de 9 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada no Calendário Oficial do Município a Semana de Prevenção ao Alcoolismo, a ser realizada, anualmente no período de 19 a 26 de junho. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2006