Autor: Vereador Alexandre Cerruti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com as empresas distribuidoras de derivados de petróleo objetivando a implantação de postos de gasolina operados exclusivamente por portadores de deficiências físicas.
Art. 2º As vagas deverão ser distribuídas aos portadores de deficiência física da seguinte forma:
I - vinte por cento para deficientes visuais;
II - vinte por cento para deficientes auditivos;
III - vinte por cento para deficientes cadeirantes;
IV - vinte por cento para deficientes amputados; e
V - vinte por cento para não portadores de deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/09/2006