LEI Nº 4.409, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com distribuidoras de derivados de petróleo, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Alexandre Cerruti

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com as empresas distribuidoras de derivados de petróleo objetivando a implantação de postos de gasolina operados exclusivamente por portadores de deficiências físicas.

 

Art. 2º As vagas deverão ser distribuídas aos portadores de deficiência física da seguinte forma:

 

I - vinte por cento para deficientes visuais;

 

II - vinte por cento para deficientes auditivos;

 

III - vinte por cento para deficientes cadeirantes;

 

IV - vinte por cento para deficientes amputados; e

 

V - vinte por cento para não portadores de deficiência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/09/2006