LEI Nº 4.405, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a inclusão do Bairro da Rocinha no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

 

Autora: Vereadora Liliam

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Bairro da Rocinha, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/2006