revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.402, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

 

INCLUI A FEIRA EXPO RIO CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL.

 

Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Feira Expo Rio Cristã, a realizar-se na semana da páscoa de cada ano, nos dias compreendidos de quarta-feira à domingo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/2006