LEI Nº 4.398, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

 

Altera, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A categoria funcional de Engenheiro Mecânico passa a contar com novo quantitativo de cargos, acrescido à fixação numérica preexistente, na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO

 

Categorias Funcionais

VAGAS PREEXISTENTES

VAGAS ACRESCIDAS

FIXAÇÃO NUMÉRICA

ENGENHEIRO MECÂNICO

8

30

38

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/2006