LEI
Nº 4.383, DE 28 DE JUNHO DE 2006
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA FAVELA A SER COMEMORADO TODO DIA 4 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.
Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia da Favela, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a ser
comemorado no dia 4 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2006