Autor: Sergio Cabral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todo aluno de 1º (primeiro)..... (vetado) grau da rede escolar pública do Município do Rio de Janeiro...... (vetado) é obrigado a elaborar uma redação que apresente como tema o nome da escola em que estuda.
Art. 2º Cada redação conterá, no mínimo, 30 (trinta) linhas e será apresentada pelo aluno no primeiro semestre de cada ano letivo...... (vetado).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1983