LEI Nº 4.380, DE 26 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre a criação de funções gratificadas para viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro - PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, na forma do Anexo desta Lei e no intuito de viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro - PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino, cinqüenta e cinco funções gratificadas de Diretor V, Símbolo DAI 6, necessárias à estruturação de unidades que passarão a compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O Poder Executivo, na forma do art. 1º, alocará as funções constantes da estrutura das unidades administrativas das Coordenadorias Regionais da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO

 

Quantidade

Denominação do Cargo

Símbolo do Cargo

55

DIRETOR V

DAI-06

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/2006