LEI Nº 4.378, DE 20 DE JUNHO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia ligando o Bairro do Anil à Barra da Tijuca.

 

Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ciclovia ligando o Bairro do Anil à Barra da Tijuca.

 

Parágrafo Único. A ciclovia a que se refere este artigo terá inicio no Bairro do Anil cortando os Bairros de Rio das Pedras, Muzema, Tijuquinha, Itanhangá chegando ao Bairro da Barra da Tijuca.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/2006