O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4371, de 6 de junho de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1146-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

 

LEI Nº 4.371, DE 06 DE JUNHO DE 2006

 

Dá o nome de Doutor João Gonçalves Xavier(Médico-1917/2002) a um logradouro público inominado, localizado no Bairro de Água Santa.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Doutor João Gonçalves Xavier (Médico-1917/2002) a um logradouro público inominado, localizado no Bairro de Água Santa-XIII Região Administrativa.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de junho de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2006