revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.370, DE 06 DE JUNHO DE 2006

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DE INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município a Semana de Intercâmbio Cultural entre Países de Língua Portuguesa, a ser comemorada, anualmente, no mês de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/2006