LEI
Nº 4.370, DE 06 DE JUNHO DE 2006
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DE INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no
Calendário Oficial do Município a Semana de Intercâmbio Cultural entre Países
de Língua Portuguesa, a ser comemorada, anualmente, no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/2006