LEI
Nº 4.366, DE 31 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR CIDADES IRMÃS A CIDADE DE SAINT TROPEZ, NA FRANÇA E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BRASIL E FIRMAR ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a declarar Cidades Irmãs a Cidade de Saint Tropez, na França e a
Cidade do Rio de Janeiro no Brasil e firmar entre elas, acordo de geminação.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
02/06/2006