O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.358, de 24 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 464 de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil.

 

LEI Nº 4.358, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Torna obrigatória a instalação de máquina de conferência de apostas, fora do balcão de atendimento das casas lotéricas, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de máquina de conferência de apostas, fora do balcão de atendimento das casas lotéricas e afins.

 

Art. 2º Poderá ser disponibilizada a máquina de conferência de apostas em supermercados, shoppings e lugares de fácil acesso da população.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2006