O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.357, de 24 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2309, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.

 

LEI Nº 4.357, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Reconhece como logradouro público o loteamento que menciona, localizado na XXVI Administração Regional, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica reconhecido com logradouro público o loteamento localizado na Estrada do Catruz nº 980, no Bairro de Pedra de Guaratiba, jurisdição da XXVI Administração Regional.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, adotará os procedimentos à nomeação de cada logradouro do loteamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2006