revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.354, DE 23 DE MAIO DE 2006

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.354, de 23 de maio de 2006, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 4 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

 

CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Jorge Babu

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica criada a Semana Municipal de Valorização do Educador no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. A Semana Municipal de Valorização do Educador, mencionada no caput deste artigo, terá início no dia 15 de outubro.

 

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Valorização do Educador, o Município, em conjunto com as unidades educacionais, promoverá atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, além de programações artísticas e culturais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2006