LEI Nº 4.350, DE 19 DE MAIO DE 2006

 

Acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 492/84, alterada pela Lei nº 738/85.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e III do art. 17 da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984, alterados pela Lei nº 738, de 26 de setembro de 1985, passam a vigorar pelas seguintes redações:

 

Art. 17 ..............................................................................................

 

I .......................................................................................................

 

18) caldo de cana.

  

III ....................................................................................................

 

18) revogado

 

................................................................................................. (NR)

 

Art. 2º Ficam permitidas as transferências somente para a categoria de feirantes com o código 18 - caldo de cana, nas áreas da I à XV Administrações Regionais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/2006