Autor: Vereador Jorge Mauro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, nos abrigos de ônibus, mapa da região da vizinhança correspondente, com a finalidade de orientar a localização dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo.
Art. 2º O display para a colocação do mapa da região de vizinhança poderá conter publicidade, desde que não seja de bebidas alcoólicas ou cigarros.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/2006