Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica renunciada parcialmente a verba sucumbencial fixada na Ação Ordinária nº 1995.001.112475-5, onde foram partes Marietta de Souza Tourinho e outros e Município do Rio de Janeiro e outros, de tal forma que seu valor se reduza a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser parcelado em vinte e quatro meses.
Parágrafo Único. A Procuradoria-Geral elaborará o demonstrativo de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias que se façam necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2006