O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.343, de 10 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 311, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Suely.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a substituir o material utilizado nas marcações das faixas de pedestre por material antiderrapante.
Parágrafo Único. O material deverá ser antiderrapante, durável e fosforescente, de modo que facilite a visualização da faixa, em especial durante a noite, pelo motorista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2006