O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.343, de 10 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 311, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Suely.

 

LEI Nº 4.343, DE 10 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a substituir o material utilizado nas marcações das faixas de pedestres por material antiderrapante.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a substituir o material utilizado nas marcações das faixas de pedestre por material antiderrapante.

 

Parágrafo Único. O material deverá ser antiderrapante, durável e fosforescente, de modo que facilite a visualização da faixa, em especial durante a noite, pelo motorista.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2006