O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.340, de 10 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 284, de 2005, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento de impostos municipais, às empresas de esportes, de pequeno porte, sediadas no Município do Rio de Janeiro, que propiciarem descontos aos professores de educação física, para compra de material esportivo necessário ao ensino e à prática de atividade esportiva.
Parágrafo Único. Para os fins da presente Lei, o desconto será concedido ao professor de educação física, que apresentar carteira profissional e comprovante de pagamento de anuidade do Conselho Regional de Educação Física-CREF.
Art. 2º O Poder Executivo ao regulamentar esta Lei, observará o disposto na Lei Federal nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2006