O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.339, de 10 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1191, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.
LEI Nº 4.339, DE 10 DE MAIO DE 2006
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Rua Lopes Moura no Calçadão de Santa Cruz, XIX Região Administrativa, AP-5.3.
§ 1º O calçadão a que se refere o caput será objeto de tratamento especial, mediante a implantação de:
I - mobiliário urbano;
II - equipamentos comunitários para lazer;
III - via exclusiva de serviço.
§ 2º O mobiliário e os equipamentos mencionados no parágrafo anterior deverão ser implantados de forma a não impedir a realização dos serviços públicos e daqueles essenciais aos moradores e comerciantes, observados os horários e normas estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 2º No calçadão de que trata a presente Lei, não se admitirá a colocação de grade ou quaisquer outras formas de vedação à livre circulação de pedestres.
Art. 3º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2006