O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.324, de 27 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 238, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Wanderley Mariz.

 

LEI Nº 4.324, DE 27 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a criar no seu quadro de funcionários o cargo de tradutor de linguagem gestual (Língua Brasileira de Sinais-Libras).

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no seu quadro de funcionários o cargo de tradutor de linguagem gestual (Linguagem Brasileira de Sinais-Libras).

 

Art. 2º Fica determinado que o Município distribuirá pelas mais diversas repartições públicas, o conjunto de funcionários constituído, visando o atendimento ao público portador de deficiência auditiva.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei, visando estabelecer critérios para a comprovação dos requisitos necessários ao cargo mencionado.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo promover, no âmbito de sua estrutura administrativa, a logística funcional adequada de distribuição do pessoal mencionado no art. 1º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2006