revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.314, DE 24 DE ABRIL DE 2006

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MARATONA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Índio da Costa

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a Maratona da Cidade do Rio de Janeiro, a ser realizada, prioritariamente, no último domingo do mês de junho de cada ano.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2006