O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.310, de 19 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 264, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Ivan Moreira.
LEI Nº 4.310, DE 19 DE ABRIL DE 2006
Art. 1º Fica tombado por seu valor paisagístico e natural notável o complexo arbóreo localizado no imóvel sito à Estrada dos Três Rios, nº 1721, Freguesia, XVI Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo, através de órgão competente editará as normas regulamentares para cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de abril de 2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2006