Autor: Vereador Marcelino D´Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Porta de Entrada do Idoso nos hospitais e postos de saúde do Município
Art. 2º VETADO
I - VETADO
II - VETADO
III - VETADO
IV - VETADO
V - VETADO
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2006