LEI Nº 4.306, DE 18 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Porta de Entrada do Idoso nos hospitais e postos de saúde do Município.

 

Autor: Vereador Marcelino D´Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Porta de Entrada do Idoso nos hospitais e postos de saúde do Município

 

Art. 2º VETADO

 

I - VETADO

 

II - VETADO

 

III - VETADO

 

IV - VETADO

 

V - VETADO

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2006