LEI Nº 4.305, DE 12 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma Vila Olímpica no Bairro do Engenho da Rainha abrangido pela Área de Planejamento 3, situado na XII Região Administrativa - Inhaúma, de acordo com a Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, sendo conveniente e oportuno, a construir uma Vila Olímpica no Bairro do Engenho da Rainha, abrangido na Área de Planejamento 3, situado na XII Região Administrativa-Inhaúma, de acordo com a Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, em especial nos seus arts. 3º, I; 4º, IX, XI; 67, VI e 107, I.

 

Art. 2º As despesas que decorrerem para a aplicabilidade ao que dispõe o art. 1º constarão em dotação orçamentária específica, previstas no diploma orçamentário anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou especiais para o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/2006