Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Vila Olímpica no Bairro do Gardênia Azul, em Jacarepaguá.
Parágrafo Único. A Vila Olímpica a que se refere este artigo possibilitará, não menos que, a prática de quatro modalidades esportivas olímpicas, sendo uma das modalidades, um esporte aquático.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/2006