revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.300, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ESTÍMULO À ADOÇÃO, DISPÕE SOBRE A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como o Dia Municipal de Estímulo à Adoção.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à inclusão do Dia Municipal de Estímulo à Adoção no Calendário Oficial do Município, bem como empreenderá medidas visando a estimular ações de incentivo à adoção e outros procedimentos que levem à reflexão sobre as condições de vida de crianças e adolescentes.

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com iniciativas governamentais e não-governamentais, a fim de fortalecer a legalidade e celeridade das ações, para que a adoção possa ser vista como uma possibilidade real de vida familiar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2006