LEI
Nº 4.300, DE 11 DE ABRIL DE 2006
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DE ESTÍMULO À ADOÇÃO, DISPÕE SOBRE A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 25 de maio como o Dia Municipal de Estímulo à Adoção.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as providências necessárias à inclusão do Dia Municipal de Estímulo à
Adoção no Calendário Oficial do Município, bem como empreenderá medidas visando
a estimular ações de incentivo à adoção e outros procedimentos que levem à
reflexão sobre as condições de vida de crianças e adolescentes.
Art. 3º O Poder Executivo
fica autorizado a estabelecer parcerias com iniciativas governamentais e
não-governamentais, a fim de fortalecer a legalidade e celeridade das ações,
para que a adoção possa ser vista como uma possibilidade real de vida familiar.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2006