LEI Nº 4.299, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a criar fundo artificial na orla e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Guaraná

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado executar obras de criação de fundo artificial na praia da Macumba, Recreio dos Bandeirantes, com o objetivo de criar área propícia à prática de esportes, e de melhorar a biodiversidade marítima local.

 

Art. 2º Esta Lei não desonera o Executivo da obrigação de obter parecer favorável dos órgãos ambientais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2006