O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.294, de 5 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 57, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho.
LEI Nº 4.294, DE 05 DE ABRIL DE 2006
Art. 1º Fica criado o Espaço sociocultural da Democracia Banguense na área que abriga o busto de Domingos da Guia, na Av. Cônego de Vasconcelos esquina com a Rua Professor Clemente Ferreira, no Bairro de Bangu.
Parágrafo Único. A área que se refere o caput deste artigo está localizada no Calçadão de Bangu e denominar-se-á Espaço sociocultural da Democracia Banguense.
Art. 2º Para a área em questão fica definida a implantação do Espaço sociocultural, com as seguintes finalidades básicas:
I - incrementar manifestações culturais e artísticas locais, criando formas para a sua produção, mostra e difusão;
II - instituir e ofertar a área para exposição de trabalhos e fatos históricos do bairro;
III - resgatar a história e a preservação do espaço cultural com atividades sociais para a população Banguense;
IV - incentivar a integração com outros bairros e regiões, através da participação em atividades culturais oferecidas pelo Espaço.
Art. 3º A implantação do Espaço Sociocultural da Democracia Banguense deverá preservar os bens que compõem a área, evitando atos de vandalismo e abandono.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2006