O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.294, de 5 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 57, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho.

 

LEI Nº 4.294, DE 05 DE ABRIL DE 2006

 

Cria o Espaço Sócio-Cultural da Democracia Banguense, localizado no Calçadão de Bangu e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado o Espaço sociocultural da Democracia Banguense na área que abriga o busto de Domingos da Guia, na Av. Cônego de Vasconcelos esquina com a Rua Professor Clemente Ferreira, no Bairro de Bangu.

 

Parágrafo Único. A área que se refere o caput deste artigo está localizada no Calçadão de Bangu e denominar-se-á Espaço sociocultural da Democracia Banguense.

 

Art. 2º Para a área em questão fica definida a implantação do Espaço sociocultural, com as seguintes finalidades básicas:

 

I - incrementar manifestações culturais e artísticas locais, criando formas para a sua produção, mostra e difusão;

 

II - instituir e ofertar a área para exposição de trabalhos e fatos históricos do bairro;

 

III - resgatar a história e a preservação do espaço cultural com atividades sociais para a população Banguense;

 

IV - incentivar a integração com outros bairros e regiões, através da participação em atividades culturais oferecidas pelo Espaço.

 

Art. 3º A implantação do Espaço Sociocultural da Democracia Banguense deverá preservar os bens que compõem a área, evitando atos de vandalismo e abandono.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2006