O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.286, de 5 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

 

LEI Nº 4.286, DE 05 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Bairro de Santa Margarida pela subdivisão do Bairro de Cosmos, área da AP-5, XVIII Região Administrativa.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Bairro de Santa Margarida, pela subdivisão do Bairro de Cosmos, área da AP-5, na XVIII Região Administrativa.

 

Art. 2º O Bairro de Santa Margarida terá os seguintes limites:

 

I - Estrada do Campinho, desde a Rua Vitória até a Rua Caracaraí;

 

II - Rua Caracaraí, desde a Estrada do Campinho até a Estrada de Paciência;

 

III - Estrada de Paciência, desde a Estrada da Tutóia até a Avenida Upatininga; e

 

IV - da Avenida Upatininga, contornando a Reserva Florestal, até a confluência da Rua Vitória com a Estrada do Campinho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006