O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.286, de 5 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.
LEI Nº 4.286, DE 05 DE ABRIL DE 2006
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Bairro de Santa Margarida, pela subdivisão do Bairro de Cosmos, área da AP-5, na XVIII Região Administrativa.
Art. 2º O Bairro de Santa Margarida terá os seguintes limites:
I - Estrada do Campinho, desde a Rua Vitória até a Rua Caracaraí;
II - Rua Caracaraí, desde a Estrada do Campinho até a Estrada de Paciência;
III - Estrada de Paciência, desde a Estrada da Tutóia até a Avenida Upatininga; e
IV - da Avenida Upatininga, contornando a Reserva Florestal, até a confluência da Rua Vitória com a Estrada do Campinho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006