LEI Nº 4.284, DE 03 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um Centro de Convivência para a Terceira Idade no Bairro de Gericinó, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Marcelino D’Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Centro de Convivência para a Terceira Idade, no Bairro de Gericinó.

 

§ 1º Só poderão ser admitidos no Centro de Convivência pessoas maiores de sessenta anos.

 

§ 2º A admissão e permanência no Centro independerá de qualquer pagamento ou contribuição.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006