Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Centro de Convivência para a Terceira Idade, no Bairro de Gericinó.
§ 1º Só poderão ser admitidos no Centro de Convivência pessoas maiores de sessenta anos.
§ 2º A admissão e permanência no Centro independerá de qualquer pagamento ou contribuição.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006