O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.274, de 29 de março de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1407-A, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.

 

LEI Nº 4.274, DE 29 DE MARÇO DE 2006

 

Institui o Projeto Identificação Cultural dos Bairros e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto Identificação Cultural dos Bairros, de estímulo à divulgação das várias etapas da evolução urbana de cada bairro da Cidade.

 

Art. 2º O Projeto Identificação Cultural dos Bairros, será executado de forma a dar ênfase aos aspectos locais, a serem identificados através de datas históricas, valores culturais, ambientais ou outros ligados à afetividade da coletividade local.

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias com as empresas responsáveis pela conservação e manutenção dos abrigos de ônibus dos bairros, para a criação de um espaço exclusivo para a Prefeitura, a ser localizado num dos painéis fixos da construção em foco, para a divulgação compartilhada do Projeto Identificação Cultural dos Bairros e de campanhas de educação urbana.

 

§ 2º O material e as matérias a serem inseridas deverão se adequar ao padrão de qualidade dos abrigos de ônibus da Cidade, cumprindo-se para todos os efeitos, as normas relativas ao direito autoral do projeto do abrigo em questão.

 

Art. 3º O Projeto Identificação Cultural dos Bairros poderá se estender a outros mobiliários e equipamentos públicos dos bairros, com as mesmas características aplicadas nos abrigos de ônibus, num processo institucionalizado de envolvimento da população para cultivo da estima e valorização do seu bairro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2006