LEI Nº 4.268, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a construir passarela de pedestres em local que menciona da XVI R.A. Jacarepaguá.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir passarela de pedestres sobre a Estrada dos Bandeirantes, em frente ao Conjunto Habitacional Bandeirantes, na XVI Região Administrativa, AP-4.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/01/2006