LEI Nº 4.267, DE 11 DE JANEIRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a criar um Centro de Convivência de Idosos na Maré, XXX Região Administrativa.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Centro de Convivência de Idosos na Maré, XXX Região Administrativa.

 

Parágrafo Único. As atividades de Centro de Convivência serão oferecidas aos idosos de forma inteiramente gratuita.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos da presente Lei, poderá o Poder Executivo firmar convênio com entidades públicas e privadas voltadas ao atendimento ao idoso.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/01/2006