LEI
Nº 4.263, DE 09 DE JANEIRO DE 2006
INSTITUI O DIA 15 DE JANEIRO COMO DATA COMEMORATIVA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE PAVUNA E DETERMINA SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Wanderley Mariz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 15 de janeiro como data comemorativa de Aniversário do Bairro de Pavuna.
Art. 2º A data será incluída
no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2006