revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.263, DE 09 DE JANEIRO DE 2006

 

INSTITUI O DIA 15 DE JANEIRO COMO DATA COMEMORATIVA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE PAVUNA E DETERMINA SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Wanderley Mariz

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 15 de janeiro como data comemorativa de Aniversário do Bairro de Pavuna.

 

Art. 2º A data será incluída no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2006